Programa Saúde na Escola - PSE



APRESENTAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DO PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA

Em Mato Grosso, a população de Adolescentes e Jovens na faixa etária de 10 a 24 anos é de 1.403.621, representando 32% da população.
Os jovens são cotidianamente convocados a consumir e muito raramente convidados a refletir - o que os levam para à periferia de si mesmos - bloqueando, muitas vezes, as perspectivas de construir, nos espaços de convivência, projetos possíveis, que os afastem dos fatores de riscos à que estão expostos.
A necessidade de oportunizar espaços de diálogo, com a participação ativa e propositiva dos jovens, é fundamental para reverter o quadro atual de alta vulnerabilidade, para um quadro de jovens resilientes e fortalecidos para superar situações adversas.
Neste sentido, Mato Grosso assume seu papel na formulação de uma política de estado para as ações relativas à saúde e prevenção nas escolas, dando suporte à proposta inicialmente formulada Pelos Ministérios da Educação e Saúde, para a implantação do Projeto Saúde e Prevenção nas Escolas. Este projeto nacional visa incluir na educação de adolescentes e jovens, que freqüentam os ensinos fundamental e médio das Escolas Públicas, os temas relacionados à prevenção, abordando sexualidade, saúde sexual e reprodutiva, direitos humanos, qualidade de vida, prevenção às DST, à Aids, gravidez na adolescência e uso abusivo de drogas.
O Governo Federal vem desenvolvendo as ações e buscando meios para tornar este Projeto um “Programa de Governo”. Mato Grosso, por intermédio do Grupo Gestor Estadual e dos Grupos Gestores Municipais, passa a desenvolver as ações de competência de cada instância com base nos princípios e diretrizes aqui delineados, conjugando esforços para que os resultados favoreçam os adolescentes e jovens, prevenindo os agravos e promovendo maior qualidade.
JUSTIFICATIVA
Considerado o acúmulo de casos de Aids entre os jovens no Brasil, desde 1985 até 2004, somaram-se 55.060 casos de Aids entre os jovens com menos de 24 anos, sendo 32.116 adolescentes do sexo masculino e 22.924 do sexo feminino. Isto representa 15,2% dos casos notificados neste período. (PN/DST/Aids/MS/2004).
Considerando que a Aids pode levar de 8 a 10 anos para se manifestar, e que a faixa etária de maior incidência é dos 25 a 34 anos, podemos afirmar que grande parte das infecções com o vírus HIV, ocorre na adolescência e juventude.
O total de casos de Aids no Brasil, considerando a série histórica de 1980 a 2005 é 371.827. Por ano são gastos U$ 425.850.000 em medicamentos para tratamento da aids. Em Mato Grosso, no período de 1984 à 2005, o número de casos de aids(doença já desenvolvida) por regionais totalizaram 3.134, sendo que na regional de Cuiabá concentraram 66,72% dos casos. Em números absolutos somam-se 2.091 casos. Em segundo lugar aparece a regional de Rondonópolis, com 447 casos, representando 14,26% do total (SINAM). Porém, como em Mato Grosso, menos de 3% da população, já realizou a testagem sorológica para o HIV, podemos ter um grande número de pessoas contaminadas, que desconhecem sua própria condição imunológica, e que estão disseminando o vírus da Aids.
Em função da não obrigatoriedade da notificação das DST’s, os dados existentes são sub-notificados, mas a OMS estima que no Brasil somam-se 12 milhões de casos por ano, sendo que a faixa etária de maior risco é de 15 a 24 anos.
O total de gestantes HIV+ em Mato Grosso, na faixa etária dos 10 aos 24 anos, no período de 2000 a 2005, foi de 200 casos, o que implica em grande possibilidade de transmissão vertical. Em 2000 foram registrados 2 casos, já em 2004 ocorreram 20 casos, um aumento de 1000%.
O índice de gravidez na adolescência em Cuiabá no ano de 2004 foi 28,7%, e no Estado de Mato Grosso 26,7%. A organização Mundial de Saúde considera como aceitável, apenas 10% de nascidos vivos de adolescentes.
Uma pesquisa realizada pela Unesco/2004, revelou que Cuiabá é a 2ª Capital, das 14 pesquisadas, com maior índice de adolescentes de 10 a 14 anos grávidas, estudando no ensino fundamental (22%).
Fávero e Mello(1997) revisando a literatura sobre escolaridade e gravidez na adolescência, ressaltam que a gravidez tem sido analisada não só como causa de interrupção dos estudos, mas como subseqüente a um baixo rendimento escolar, baixas aspirações educacionais e poucas perspectivas de sucesso. A Pesquisa Nacional sobre Demografia e Saúde – PNDS/1996, revelou que a população de mães adolescentes sem escolarização, era quase 14 vezes maior que as mães adolescentes com 9 a 11 anos de escolaridade.
Considerando estes dados, que são reflexos do que ocorre no país, os Ministérios da Saúde e da Educação lançaram em 2003, o Projeto Saúde e Prevenção nas Escolas, que tem como finalidade principal, desenvolver ações articuladas entre Saúde e a Educação para a prevenção das DST/Aids e gravidez na adolescência.
As Diretrizes Curriculares Nacionais, instituídas pelo Conselho Nacional de Educação em 1998, legitima a sexualidade como um aspecto da cidadania junto à saúde, à vida familiar e social, ao meio ambiente, ao trabalho, à cultura, às linguagens. O Ministério da Educação, ao incluir a Orientação Sexual nos PCN – Parâmetros Curriculares Nacionais – como um dos temas transversais, reconhece a importância da temática da sexualidade nos espaços educativos.
A escola é um lugar de diversidade de gênero, etnia, idade, crença, classe social, onde cabem sonhos, curiosidades, desejos, medos, idéias, afetos, crescimentos, conhecimentos, etc. Deve propiciar espaços de reflexão, desprovidos de preconceito, discriminação e tabu, sobre os temas que conjugam para a formação da cidadania; possibilitando o desenvolvimento não apenas cognitivo, mas pleno, do indivíduo que dela faz parte. A educação comprometida com a realidade social, econômica, política, histórica e cultural, compreende tanto o indivíduo como sujeito de direitos e de seu próprio processo de desenvolvimento, quanto a escola como um espaço privilegiado de construção de cidadãos solidários, responsáveis, participativos e dispostos ao diálogo.
Desse modo, a escola é reconhecida como lócus potencialmente privilegiado, para o investimento em um processo de mudança de atitude e de formação de jovens e adolescentes, bem como de adultos de referência, em particular professores e famílias. Possibilita congregar, ainda, a comunidade, consolidando uma visão transformadora e crítica da realidade, como base para a construção do futuro.
A prevenção, por sua vez, é um elemento intrínseco à saúde e à educação, aspectos que não podem ser dissociados. Nesta perspectiva, o “Projeto Saúde e Prevenção nas Escolas” representa um conjunto de ações concretas de intervenção na realidade dos jovens brasileiros, favorecendo a pluralidade de visões e a construção de diferentes abordagens interdisciplinares e complementares à temática da sexualidade e da saúde sexual e reprodutiva. A abordagem responsável, consciente e prazerosa da sexualidade, passa pela apropriação dessas concepções, pela compreensão das transformações no corpo ao longo da vida, pelo reconhecimento das especificidades de cada etapa de desenvolvimento, de um conjunto de valores éticos e pelo exercício da cidadania.
Em Mato Grosso a sociedade também aspira melhorar seus indicadores de saúde, tornando menores os índices de transmissão das DST/Aids e os percentuais de gravidez que afastam meninas do cotidiano escolar. Reconhece, portanto, como positiva, a liderança do governo federal no setor de saúde e prevenção nas escolas e pretende contribuir para o trabalho coletivo no território mato-grossense. Porém, entende-se que em cada Estado, dadas as suas peculiaridades regionais, culturais e de organização social, as ações poderão seguir diretrizes diferenciadas. Este documento tem o propósito de estabelecer, com clareza, como as ações de saúde e prevenção terão lugar em Mato Grosso, indicando os princípios que nortearão a forma com a qual a sociedade e os governos se articularão para realizá-las.
DIRETRIZES
1) A educação preventiva deve fazer parte do cotidiano da escola e da Atenção Básica/SUS.
Os Parâmetros Curriculares Nacionais prevêem no Volume 10 “Pluralidade Cultural e Orientação Sexual”, a promoção da qualidade de vida e as atividades de prevenção.
A Lei 8080/90, que rege os serviços de saúde em todo o território nacional, concebe a saúde como completo bem estar físico, mental e social, preconiza as ações de prevenção e a promoção da saúde como importante estratégia do SUS.
A prevenção promove a qualidade de vida e afasta os fatores de risco que podem atingir adolescentes e jovens e afetar seu potencial cognitivo, físico e psicológico. Cabe à escola e à Unidade Básica de Saúde e ao Programa de Saúde da Família (UBS/PSF) promovê-la de modo articulado.
2) Cabe às instituições envolvidas no processo, planejar conjuntamente as estratégias e executar as ações de forma articulada, respeitando as especificidades de cada instituição.
A educação preventiva nas escolas tem por princípio a integração da saúde e da educação, desenvolvendo novos olhares no processo de transformação das concepções tradicionais e fragmentadas de educação e saúde.
3) O educando deve ser, ao mesmo tempo, beneficiário e protagonista das ações de saúde e prevenção nas escolas.

Os adolescentes e jovens devem ser sujeitos da ação, promovendo e interagindo com seus pares na difusão dos temas pertinentes ao seu universo, a partir do conhecimento interdisciplinar vivenciado. O educando passa então a atuar como protagonista desde o planejamento, a execução e a avaliação do processo.
4) As ações de saúde e prevenção desenvolvidas de forma articulada, devem envolver a comunidade escolar, as instituições e/ou as organizações sociais existentes no entorno da escola.
As comunidades escolares (Conselhos Deliberativos, Conselhos ou Associações de Pais, Grêmios Estudantis) e as UBS/PSF, articuladas com clubes de serviço, associações, universidades, ONG’s, etc., irão fortalecer as ações de saúde e prevenção nas escolas, tendo em vista que é responsabilidade de todos desenvolver a consciência cidadã.
5) As ações planejadas de forma articulada entre a escola e a Unidade Básica de Saúde devem resultar de conhecimento teórico e prático acumulado pelos profissionais envolvidos.
Os profissionais da educação e da saúde deverão receber formação permanente, articulada e não fragmentada, discutindo temas cotidianos e contemporâneos pertinentes à educação preventiva, com material de apoio para estudo contínuo.
6) A política de educação preventiva deve ser permanentemente acompanhada, monitorada, avaliada e reformulada pelos respectivos grupos gestores em cada esfera de competência
A cada segmento de governo federal, estadual e municipal, cabe executar suas respectivas atribuições e competências visando consolidar a política pública de saúde e prevenção nas escolas.
Estratégias:

- Assegurar nos quadros das Secretarias Municipais de Saúde e Educação pessoas qualificadas que se responsabilizem pela execução e implementação da política pública de saúde e prevenção nas escolas;

- Assegurar nos orçamentos de cada ente federado recursos para apoiar projetos de iniciativa escolar elaborados em conjunto com as Unidades Básicas de Saúde, que tratem de temas relacionados à saúde e prevenção das Doenças Sexualmente Transmissíveis, Aids, gravidez na adolescência, uso abusivo de drogas etc;
- Pleitear mediante A SES/MT a aquisição da Caderneta de Saúde do Adolescente de acordo com a portaria nº. 3147 de 17/12/2009, para auxiliar o trabalho de Saúde e prevenção nas Escolas;
- Promover a formação de jovens multiplicadores (educação de pares) em todo o Município, no ambiente escolar ou fora dele;
- Garantir, nas escolas, o articulador das ações de execução da política pública de saúde e prevenção;
- Definir indicadores capazes de apontar a efetividade das ações e implantar a sistematização dos dados;
- Estimular e articular encontros, debates e espaços de compartilhamento de experiências entre os profissionais da educação e da saúde e jovens;
- Formar profissionais de referência em cada Unidade Escolar, por intermédio de parcerias entre as Secretarias de Saúde e Educação, ONGs e Instituições de Ensino Superior;
- Disseminar os resultados das ações, contribuindo para a consolidação da política, e para a sensibilização, incentivo e envolvimento de outras instituições.
Marco Legal:
1. Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB 9394/96)

2. Portaria Conjunta MEC/MS 796

3. Diretrizes Nacionais para a Implementação do Projeto Saúde e Prevenção nas Escolas (MEC/MS, Brasília, 2006)

4. Lei 8080/90

5. Planos Curriculares Nacionais –Volume 10

6. Lei 8069/90