quinta-feira, 1 de julho de 2010

REGULAMENTOS ESTADUAL

REGULAMENTO PARA O CONCURSO
DE DESENHO
EDUCAÇÃO INFANTIL


1. DO TEMA
O Serviço Nacional de Aprendizagem Rural, Administração Regional do
Estado de Mato Grosso, SENAR–AR/MT e demais parceiros promovem
concurso de desenho para alunos da Educação Infantil das escolas públicas
sobre o tema MEIO AMBIENTE.
O referencial teórico para a elaboração do desenho são os materiais
do Programa Agrinho.
2. DO OBJETIVO
O concurso é dirigido aos estudantes da Educação Infantil e ao 1º Ano do
Ensino Fundamental(no currículo de 9 anos), regularmente matriculados na
rede pública de ensino, objetivando a elaboração de desenho sobre o tema
do Programa Agrinho 2010.
3. DAS NORMAS PARA APRESENTAÇÃO DO DESENHO
3.1 O desenho deve ser apresentado em folha de papel tamanho A4.
3.2 No verso do desenho, deve constar um cabeçalho com as seguintes
informações: nome da escola, telefone da escola, nome do estudante, idade
do estudante, nome do professor e título do desenho.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 Cada escola poderá inscrever um desenho do tema específico no ano
de 2010, numa só face de papel A4, para representar a instituição
educacional no concurso.
4.2 O desenho deve ser dado um título.
4.3 A direção da escola encaminhará ao SENAR – AR/MT o desenho
escolhido, até o dia 25 de outubro de 2010 e será considerada válida a
data de postagem do correio para efeito de recebimento do trabalho no
SENAR – AR/MT.
4.4 No envelope encaminhado ao SENAR – AR/MT, além do desenho
selecionado, deverá estar contido a ficha de inscrição preenchida.
Obs.: O modelo da ficha de inscrição está no site
http://www.senarmt.org.br
4.5 O desenho selecionado deverá ser encaminhado para a sede do
SENAR – AR/MT, possuindo o envelope a seguinte identificação:
Serviço Nacional de Aprendizagem Rural
Administração Regional do Estado de Mato Grosso – SENAR –
AR/MT
A/C – GETEC
CONCURSO: DE DESENHO – EDUCAÇÃO INFANTIL AO 1 ANO.
TEMA: MEIO AMBIENTE
RUA: ENGENHEIRO EDGARD PRADO ARZE S/N, QUADRA 01,
SETOR A, Centro Político Administrativo - CPA
CEP: 78048-250 – CUIABÁ – MT.
5. DA ETAPA
O concurso se constituirá de etapa única.
6. DA SELEÇÃO
6.1 Fica a cargo da direção da escola, entre os desenhos feitos pelos
estudantes, selecionar um para participar do concurso.
6.2 No caso de envio de mais de um desenho da mesma escola, todos
serão desclassificados.
7. DO JULGAMENTO
7.1 O julgamento dos desenhos será realizado por uma comissão multiinstitucional
e multidisciplinar indicada pelo SENAR-AR/MT, instituição
promotora do concurso.
7.2 As decisões tomadas pela Comissão Julgadora não serão passíveis
de recursos.
7.3 Critérios:
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO
Observância ao tema: MEIO
AMBIENTE considerando os
conteúdos apresentados pelo
Programa Agrinho.
CARÁTER CLASSIFICATÓRIO
Originalidade 30
Criatividade 30
Impacto Visual 30
Apresentação: o desenho deve ter
um título, ser feito em folha de
papel tamanho A4, sem rasuras e
intervenção do professor ou
familiares.
10
8. DAS PREMIAÇÕES
Serão premiados os cinco primeiros colocados:
CLASSIFICAÇÃO
1º Lugar/Estudante/Professor
2º Lugar/Estudante/Professor
3º Lugar/Estudante/Professor
4º Lugar/Estudante/Professor
5º Lugar/Estudante/Professor
9. DO RESULTADO
9.1 O resultado do concurso será divulgado no site: www.senarmt.org.br ,
na segunda quinzena de novembro.
9.2 Os estudantes classificados serão comunicados pelo SENAR – AR/MT,
assim como receberão as informações pertinentes à cerimônia de entrega
dos prêmios.
10. DA CERIMÔNIA
10.1 A cerimônia para a premiação será realizada no dia 26 de novembro
de 2010 na sede dos SENAR-AR/MT em Cuiabá.
10.2 Os estudantes premiados serão deslocados para Cuiabá, com dois
acompanhantes (pai, mãe ou responsável). As despesas de transporte,
hospedagem e alimentação ficarão a cargo do SENAR - AR/MT.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 A entrega do desenho original, por si só constitui a inscrição, desde
que observado o ítem “3” do regulamento.
11.2 É vedada a participação de estudantes que não obedeçam ao item
“2”.
11.3 A elaboração dos desenhos deve ser realizada em sala de aula sob o
acompanhamento e orientação do professor.
11.4 A instituição promotora do concurso, em hipótese alguma devolverá
os trabalhos apresentados, assim como, não se responsabilizará pelo
extravio dos originais.
11.5 Fica autorizado ao SENAR – AR/MT, a utilização das imagens e
desenhos classificados ou não, em propagandas, publicações e eventos
sem ônus para a promotora.
11.6 O desenho deverá ser original conforme produção do estudante.
11.7 O participante ou responsável se declara conhecedor do presente
regulamento e aceita as normas estabelecidas.
11.8 Todos os trabalhos, encaminhados de acordo com este regulamento,
receberão certificado de participação.
11.9 Os casos não previstos neste regulamento serão resolvidos pela
Comissão Julgadora.
RUA ENGENHEIRO EDGARD PRADO ARZE S/N, QUADRA 01, SETOR A, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO - CPA
FONE: (065)3928-4400 - FAX: (065) 3928-4809 – CEP: 78048 250 - CUIABÁ - MT
HOME PAGE: www.senarmt.org.br E-mail: mail-senar@senarmt.org.br

REGULAMENTO PARA O CONCURSO
DE EXPERIÊNCIA PEDAGÓGICA
1.DO TEMA:
O Serviço Nacional de Aprendizagem Rural, Administração Regional do
Estado de Mato Grosso, SENAR–AR/MT e demais parceiros promove
concurso sobre as experiências pedagógicas desenvolvidas pelos
professores nas escolas da Rede Pública de ensino.
Os referenciais para a sua elaboração são os materiais do Programa
Agrinho do tema MEIO AMBIENTE.
2. DO OBJETIVO
O concurso é dirigido aos professores da Rede Pública de ensino que
tenham trabalhado com o Programa Agrinho 2010.
3.DAS NORMAS PARA A APRESENTAÇÃO DA EXPERIÊNCIA
PEDAGÓGICA
O registro das experiências pedagógicas deverá ser impresso e
conter:
3.1 Capa: dados pessoais (nome, endereço, completo, telefone,
número do CPF e RG) nome do município, nome e endereço completo
da escola em que leciona.
3.2 Resumo da Experiência de no máximo 20 linhas em papel A4.
3.3 Introdução.
3.4 Objetivos.
3.5 Descrição das atividades realizadas e metodologias, utilizadas,
bem como, a sua comprovação por meio de fotos, vídeos, trabalhos
dos alunos, pesquisa etc.
3.6 Conclusão.
NOTA:
Não é necessário seguir as normas da ABNT;
Não há limites mínimo e máximo de páginas.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 Cada professor(a) poderá se inscrever, encaminhando ao SENAR –
AR/MT o registro de suas experiências pedagógicas desenvolvidas nas
escolas participantes do Programa Agrinho.
4.2 No envelope encaminhado ao SENAR – AR/MT, além da
experiência pedagógica, deverá estar contido a ficha de inscrição
preenchida.
Obs.: O modelo da ficha de inscrição está no site
http://www.senarmt.org.br
4.3 É livre o número de professores concorrentes por escola da Educação
Infantil e Ensino Fundamental, lembrando que cada professor pode
encaminhar apenas um trabalho por escola que leciona.
4.4 O(a) professor(a) concorrente encaminhará ao SENAR – AR/MT, o
projeto e com resumo de suas experiências, até o dia 25 de outubro de
2010, e será considerada válida a data de postagem do material pelo
correio para efeito de recebimento no SENAR – AR/MT.
Obs.: Apenas um(a) professor(a) deve ser o autor(a) da experiência
pedagógica.
4.5 O Projeto da Experiência Pedagógica deverá ser encaminhado para a
sede do Senar – AR/MT, possuindo o envelope a seguinte identificação:
Serviço Nacional de Aprendizagem Rural
Administração Regional do Estado de Mato Grosso – SENAR – AR/MT
A/C – GETEC
CONCURSO: MELHOR EXPERIÊNCIA PEDAGÓGICA
TEMA: MEIO AMBIENTE
RUA: ENGENHEIRO EDGARD PRADO ARZE S/N, QUADRA 01, SETOR
A, Centro Político Administrativo - CPA
CEP: 78048-250 – CUIABÁ – MT.
5. DA ETAPA
O concurso se constituirá de etapa única.
6. DO JULGAMENTO
6.1 O julgamento das experiências pedagógicas será realizado por uma
comissão multi-institucional e multidisciplinar indicada pelo SENAR-AR/MT,
instituição promotora do concurso.
6.2 As decisões tomadas pela Comissão Julgadora não serão passíveis de
recursos.
6.3 Critérios:
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO
Observância ao tema: Meio
Ambiente considerando os
conteúdos apresentados pelo
Programa Agrinho.
CARÁTER CLASSIFICATÓRIO
Originalidade (produção própria),
criatividade e criticidade.
10
Apresentação: capa, introdução,
objetivo, descrição das atividades
realizadas e conclusão, que devem
ser explicitadas com clareza e
coesão.
10
Os procedimentos e as metodologias
utilizadas no projeto permitem
chegar aos resultados (com as
devidas comprovações).
20
Houve iniciativa de busca do diálogo
com os participantes do processo
para a discussão do problema, dos
procedimentos e dos resultados do
projeto (pesquisa)
20
O projeto (pesquisa) levou os
participantes a conhecer e intervir na
realidade para transformá-la..
40
7. DAS PREMIAÇÕES
Serão premiados os cinco primeiros colocados.
CLASSIFICAÇÃO:
1º Lugar/Professor;
2º Lugar/Professor;
3º Lugar/Professor;
4º Lugar/Professor;
5º Lugar/Professor.
8. DO RESULTADO
8.1 O resultado do concurso será divulgado no site: www.senarmt.org.br ,
na segunda quizena de novembro
8.2 Os professores classificados serão comunicados pelo SENAR – AR/MT,
assim como receberão as informações pertinentes à cerimônia de entrega
dos prêmios.
9. DA CERIMÔNIA
9.1 A cerimônia para a premiação será realizada no dia 26 de novembro de 2010
na sede do SENAR – AR/MT em Cuiabá.
9.2 Os professores premiados serão deslocados para Cuiabá, com um
acompanhante. As despesas de transporte, hospedagem e alimentação ficarão a
cargo do SENAR -AR/MT.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 É vedada a participação de professores que não obedeçam ao item “2”.
10.2 A instituição promotora do concurso, SENAR–AR/MT não se responsabiliza
pela devolução ou extravio dos registros das experiências pedagógicas, assim
como, fica autorizada, sem ônus, a utilizar as imagens e os registros para fins de
propaganda, publicações e eventos institucionais.
10.3 O participante se declara conhecedor do presente regulamento e aceita as
normas estabelecidas.
10.4 Todos os trabalhos, encaminhados de acordo com este regulamento,
receberão certificado de participação no concurso.
10.5 Os casos não previstos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão
Julgadora.
RUA ENGENHEIRO EDGARD PRADO ARZE S/N, QUADRA 01, SETOR A , CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO – CPA
FONE: (65) 3928-4400 FAX (65) 3928-4809 CEP: 78.050-970 - CUIABÁ - MT
HOME PAGE: www.senarmt.org.br E-mail: mail-senar@senarmt.org.br
RUA ENGENHEIRO EDGAR PRADO ARZE S/N, QUADRA 01, SETOR A, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO -CPA
FONE: (065)3928-4400 – FAX: (065)3928-4809 - CEP 78.048-250 - CUIABÁ - MT
HOME PAGE: www.senarmt.org.br E-mail: mail-senar@senarmt.org.br
REGULAMENTO PARA O CONCURSO
DE REDAÇÕES
1. DO TEMA
O Serviço Nacional de Aprendizagem Rural, Administração Regional do
Estado de Mato Grosso, SENAR–AR/MT e demais parceiros promovem
concursos de redações (em prosa) sobre o seguinte tema: MEIO
AMBIENTE.
1.1 Categoria: Estudantes de 1ª a 4ª séries (2º ao 5º ano) e 5ª a 8ª Séries
(6º ao 9º ano) das escolas públicas do Estado de Mato Grosso.
Os referenciais para a elaboração das redações são os materiais do
Programa Agrinho.
2.DO OBJETIVO
O concurso é dirigido aos estudantes do ensino Fundamental regularmente
matriculados em escolas da rede pública de educação básica de ensino,
estaduais e municipais, objetivando a reflexão e a elaboração de redações
sobre o tema mencionado no item 1.
3.DAS NORMAS PARA A APRESENTAÇÃO DA REDAÇÃO
3.1 A redação deverá ser apresentada em uma lauda de no máximo
30(trinta) linhas, manuscritas pelo estudante.
3.2 No verso da redação, deve constar um cabeçalho com as seguintes
informações: nome da escola, telefone da escola, nome do estudante, idade
do estudante, nome do professor e título da redação.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 Cada escola poderá inscrever somente uma redação do tema no ano de
2010, com no máximo uma lauda de 30 linhas manuscrita pelo estudante
numa só face de papel A4, para representar a instituição educacional no
concurso.
4.2 A direção da escola encaminhará ao SENAR – AR/MT a redação
escolhida, até o dia 25 de outubro de 2010 e será considerada válida a data
de postagem do correio para efeito de recebimento do trabalho no SENAR –
AR/MT.
4.3 No envelope encaminhado ao SENAR – AR/MT, além da redação
selecionada, deverá estar contido a ficha de inscrição preenchida.”O
não envio desta ficha, implicará na desclassificação do trabalho.”
Obs.: O modelo da ficha de inscrição está no site
http://www.senarmt.org.br
4.4 A redação selecionada deverá ser encaminhada para a sede do
SENAR – AR/MT, possuindo o envelope a seguinte identificação:
Serviço Nacional de Aprendizagem Rural
Administração Regional do Estado de Mato Grosso – SENAR – AR/MT
A/C – GETEC
CONCURSO: DE REDAÇÕES 1ª a 4ª SÉRIES (2º ao 5º ANO) e/ou 5ª a
8ª SÉRIES (6º ao 9º ANO).
TEMA: MEIO AMBIENTE
RUA: ENGENHEIRO EDGARD PRADO ARZE S/N, QUADRA 01,
SETOR A, Centro Político Administrativo - CPA
CEP: 78048-250 – CUIABÁ – MT.
4. DA ETAPA
O concurso se constituirá de etapa única.
5. DA SELEÇÃO
5.1 Fica a cargo da direção da escola, entre as redações elaboradas,
selecionar uma de 1ª a 4ª SÉRIES (2º ao 5º ANO) e/ou uma de 5ª a 8ª
SÉRIES(6º ao 9º ANO)para participarem do concurso.
5.2 No caso de envio de mais de uma redação por categoria da mesma
escola, todas serão desclassificadas.
6. DO JULGAMENTO
6.1 O julgamento das redações será realizado por uma comissão multiinstitucional
e multidisciplinar indicada pelo SENAR-AR/MT, instituição promotora
do concurso.
6.2 As decisões tomadas pela Comissão Julgadora não serão passíveis de
recursos.
6.3 Critérios:
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO
Observância ao tema: MEIO
AMBIENTE, considerando os
conteúdos apresentados pelo
Programa Agrinho.
CARÁTER CLASSIFICATÓRIO
Originalidade (produção própria),
criatividade.
45
Clareza nas idéias. A redação deve
ter introdução, desenvolvimento e
conclusão.
45
Apresentação: a redação deve ter
um título, ser apresentada em folha
de papel tamanho A4, atentar para a
disposição dos parágrafos e
ausências de rasuras.
10
7. DAS PREMIAÇÕES
Serão premiados os cinco primeiros colocados:
CLASSIFICAÇÃO
1ª a 4ª SÉRIES (2º ao 5º ANO)
1º Lugar/Estudante/Professor
2º Lugar/Estudante/Professor
3º Lugar/Estudante/Professor
4º Lugar/Estudante/Professor
5º Lugar/Estudante/Professor
5ª a 8ª SÉRIES (6º ao 9º ANO)
1º Lugar/Estudante/Professor
2º Lugar/Estudante/Professor
3º Lugar/Estudante/Professor
4º Lugar/Estudante/Professor
5ºLugar/Estudante/Professor
8. DO RESULTADO
8.1 O resultado do concurso será divulgado no site: www.senarmt.org.br ,
na segunda quinzena de novembro.
8.2 Os estudantes classificados serão comunicados pelo SENAR – AR/MT,
assim como receberão as informações pertinentes à cerimônia de entrega
dos prêmios.
9. DA CERIMÔNIA
9.1 A cerimônia para a premiação será realizada no dia 26 de novembro de 2010
na sede do SENAR – AR/MT em Cuiabá.
8.2 Os estudantes premiados serão deslocados para Cuiabá, com dois
acompanhantes (pai, mãe ou responsável). As despesas de transporte,
hospedagem e alimentação ficarão a cargo do SENAR-AR/MT.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 A entrega das redações originais manuscritas e do ofício por parte da
escola, por si só constitui a inscrição, desde que observado o item “3”do
regulamento.
10.2 É vedada a participação de estudantes que não obedeçam ao item “2”.
10.3 A elaboração das redações deve ser realizada em sala de aula sob o
acompanhamento e orientação do professor.
10.4 A instituição promotora do concurso, em hipótese alguma devolverá os
trabalhos apresentados, assim como, não se responsabilizará pelo extravio dos
originais.
10.5 Fica autorizado ao SENAR–AR/MT, a utilização das imagens, obtidas em
materiais, redações classificadas ou não, em propagandas, publicações e
eventos, desde que citada a autoria, sem ônus para a promotora.
10.6 O participante ou responsável se declara conhecedor do presente
regulamento e aceita as normas estabelecidas.
10.7 Todos os trabalhos, encaminhados de acordo com este regulamento
receberão certificado de participação no concurso.
10.8 Os casos não previstos neste regulamento, serão resolvidos pela Comissão
Julgadora.
RUA ENGENHEIRO EDGAR PRADO ARZE S/N, QUADRA 01, SETOR A, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO -CPA
FONE: (065)3928-4400 – FAX: (065)3928-4809 - CEP 78.048-250 - CUIABÁ - MT
HOME PAGE: www.senarmt.org.br E-mail: mail-senar@senarmt.org.br

REGULAMENTO PARA O CONCURSO
ESCOLA AGRINHO
1. DO TEMA
O Serviço Nacional de Aprendizagem Rural, Administração Regional do
Estado de Mato Grosso, SENAR–AR/MT e demais parceiros promove
concurso “Escola Agrinho” que visa acompanhar os trabalhos desenvolvidos
dentro das escolas da Rede Pública de Ensino.
O referencial teórico para a elaboração do relatório são os materiais do
Programa Agrinho.
2. DO OBJETIVO
O concurso é dirigido as escolas da Rede Pública de Educação Básica de
Ensino que tenham executado ações, que envolveram o Programa Agrinho,
durante o ano letivo de 2010.
3. DAS NORMAS PARA APRESENTAÇÃO DO RELÁTORIO
Deve constar do relatório:
3.1 Capa: nome do município, nome e endereço completo da instituição de
ensino e os dados pessoais do responsável pelo relato designado pela
escola: nome, endereço completo e telefone.
3.2 Listagem oficial da escola, contendo a relação dos professores, alunos e
suas respectivas séries de atuação.
3.3 Relato de todas as atividades desenvolvidas pelos professores e alunos
participantes do programa.
3.4 Documentos comprobatórios das diversas atividades desenvolvidas na
escola(fotos, vídeos, trabalhos dos alunos, feiras, etc).
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 Cada escola poderá se inscrever mediante o encaminhamento, ao
SENAR-AR/MT, de um relatório de atividades, registrando e comprovando
sua participação no Programa Agrinho 2010; bem como, os resultados
alcançados.
4.2 No envelope encaminhado ao SENAR – AR/MT, além do relatório da
escola agrinho, deverá estar contido a ficha de inscrição preenchida.
Obs.: O modelo da ficha de inscrição está no site http://www.senarmt.org.br
4.3 Para escrever o relatório, cada escola deverá designar um responsável
que a representará junto ao concurso.
4.4 A escola concorrente encaminhará o relatório, até o dia 25 de outubro de
2010 e será considerada válida a data de postagem do correio para efeito de
recebimento do trabalho no SENAR – AR/MT.
4.5 O envelope deverá conter a seguinte identificação:
Serviço Nacional de Aprendizagem Rural
Administração Regional do Estado de Mato Grosso – SENAR – AR/MT
A/C – GETEC
CONCURSO: ESCOLA AGRINHO
TEMA: MEIO AMBIENTE
RUA: ENGENHEIRO EDGARD PRADO ARZE S/N, QUADRA 01,
SETOR A, Centro Político Administrativo - CPA
CEP: 78048-250 – CUIABÁ – MT.
5. DA ETAPA
O concurso se constituirá de etapa única.
6. DA SELEÇÃO
6.1 Fica a cargo da direção da escola, designar uma pessoa para
representar a escola no concurso.
6.2 No caso de envio de mais de um relatório da mesma escola, todos serão
desclassificados.
7. DO JULGAMENTO
7.1 O julgamento dos relatórios será realizado por uma comissão multiinstitucional
e multidisciplinar indicada pelo SENAR-AR/MT, instituição
promotora do concurso.
7.2 As decisões tomadas pela Comissão Julgadora não serão passíveis de
recursos.
7.3 Critérios:
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO
Observância ao tema: Meio Ambiente
considerando os conteúdos apresentados pelo
Programa Agrinho.
CARÁTER
CLASSIFICATÓRIO
Apresentação: Capa, listagem oficial da escola
contendo a relação dos professores e suas
respectivas séries de atuação e alunos.
5
Envolvimento da escola no programa. 30
Relato de todas as atividades, desenvolvidas
pelos professores e alunos participantes do
programa e suas respectivas comprovações
(fotos, vídeos, trabalhos dos alunos, feiras, etc.
25
A escola envolveu-se com o programa a ponto
de conhecer melhor a realidade da
comunidade, que a cerca, para poder
transformá-la.
30
8. DAS PREMIAÇÕES
Serão premiados as cinco primeiras colocadas:
CLASSIFICAÇÃO
1º Lugar/ Escola
2º Lugar/ Escola
3º Lugar/ Escola
4º Lugar/ Escola
5º Lugar/ Escola
9. DO RESULTADO
9.1 O resultado do concurso será divulgado no site: www.senarmt.org.br,
na segunda quinzena de novembro.
9.2 As escolas classificados serão comunicados pelo SENAR – AR/MT,
assim como receberão as informações pertinentes à cerimônia de entrega
dos prêmios.
10. DA CERIMÔNIA
10.1 A cerimônia para a premiação será realizada no dia 26 de novembro de
2010 na sede do SENAR – AR/MT em Cuiabá.
10.2 O responsável pelo relato designado pela escola premiada será deslocado
para Cuiabá. As despesas de transporte, hospedagem e alimentação ficarão a
cargo do SENAR - AR/MT.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 A entrega do relatório, a comprovação por meio de fotos, vídeo ou trabalho
dos alunos, por si só constitui a inscrição, desde que observado o item “3” do
regulamento.
11.2 É vedada a participação de escolas que não obedeçam ao item “2”.
11.3 A instituição promotora do concurso, em hipótese alguma devolverá os
trabalhos apresentados, assim como, não se responsabilizará pelo extravio dos
originais.
11.4 Fica autorizado ao SENAR – AR/MT, a utilização dos relatórios
classificados ou não, em propagandas, publicações e eventos sem ônus para a
promotora.
11.5 O participante ou responsável se declara conhecedor do presente
regulamento e aceita as normas estabelecidas.
11.6.Todos os relatórios, encaminhados de acordo com este regulamento,
receberão certificado de participação.
11.7.Os casos não previstos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão
Julgadora.
RUA ENGENHEIRO EDGARD PRADO ARZE S/N, QUADRA 01, SETOR A, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO - CPA
FONE: (065)3928-4400 - FAX: (065) 3928-4809 – CEP: 78048 250 - CUIABÁ – MT
OME PAGE: www.senarmt.org.br E-mail: mail-senar@senarmt.org.br

REGULAMENTO PARA O CONCURSO
MUNICIPIO AGRINHO
1. DO TEMA
O Serviço Nacional de Aprendizagem Rural, Administração Regional do
Estado de Mato Grosso, SENAR–AR/MT promove concurso “Município
Agrinho” sobre as atividades desenvolvidas no município dentro das
instituições da Rede Pública de Ensino do Estado de Mato Grosso.
O referencial teórico para a elaboração do relatório são os materiais do
Programa Agrinho.
2. DO OBJETIVO
O concurso é dirigido aos municípios que tenham trabalhado com o
Programa Agrinho, durante o ano letivo de 2010.
3. DAS NORMAS PARA APRESENTAÇÃO DO RELÁTORIO
Deve constar do relatório:
3.1 Capa: nome do município, nome e endereço completo da Secretaria
Municipal de Educação, e os dados pessoais da autoridade educacional
designada: nome, endereço completo e telefone.
3.2 Listagem oficial das escolas que participaram do concurso.
3.3 Relato do envolvimento do município nas atividades desenvolvidas pelas
escolas, bem como os documentos comprobatórios deste envolvimento
(fotos, vídeos, trabalhos dos alunos, feiras, etc).
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 Cada município poderá se inscrever mediante o encaminhamento, ao
SENAR-AR/MT, de um relatório de atividades, registrando o envolvimento de
cada escola no Programa Agrinho 2010. Este registro deve comprovar o
envolvimento, apoio e a participação do município, bem como, os resultados
alcançados.
4.2 No envelope encaminhado ao SENAR – AR/MT, além do relatório da
escola agrinho, deverá estar contido a ficha de inscrição preenchida.
Obs.: O modelo da ficha de inscrição está no site http://www.senarmt.org.br
4.3 Para escrever este relatório, cada município deverá designar uma
autoridade educacional que representará toda a Rede Pública de Ensino
junto ao Concurso.
4.4 O município concorrente encaminhará o relatório, até o dia 25 de outubro
de 2010 e será considerada válida a data de postagem do correio para efeito
de recebimento do trabalho no SENAR – AR/MT.
4.5 O envelope deverá conter a seguinte identificação:
Serviço Nacional de Aprendizagem Rural
Administração Regional do Estado de Mato Grosso – SENAR – AR/MT
A/C – GETEC
CONCURSO: MUNICÍPIO AGRINHO
TEMA: MEIO AMBIENTE
RUA: ENGENHEIRO EDGARD PRADO ARZE S/N, QUADRA 01,
SETOR A, Centro Político Administrativo - CPA
CEP: 78048-250 – CUIABÁ – MT.
5. DA ETAPA
O concurso se constituirá de etapa única.
6. DA SELEÇÃO
6.1 Fica a cargo da Secretaria Municipal juntamente com Assessoria
Pedagógica de Educação, designar uma autoridade para representar o
Município no concurso.
6.2 No caso de envio de mais de um relatório do mesmo município, todos
serão desclassificados.
7. DO JULGAMENTO
7.1 O julgamento dos relatórios será realizado por uma comissão multiinstitucional
e multidisciplinar indicada pelo SENAR-AR/MT, instituição
promotora do concurso.
7.2 As decisões tomadas pela Comissão Julgadora não serão passíveis de
recursos.
7.3 Critérios:
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO
Observância ao tema: Meio
Ambiente. Considerando os
conteúdos apresentados pelo
Programa Agrinho.
CARÁTER CLASSIFICATORIO
Apresentação: Capa, listagem oficial
das escolas que participaram do
concurso.
5
Envolvimento do município no
programa.
30
Relato de todas as atividades,
desenvolvidas pelas escolas, bem
como os documentos comprobatórios
(fotos, vídeos, feiras, ajuda de custo,
etc).
25
O município envolveu-se com o
programa a ponto de conhecer
melhor a sua realidade para
transformá-la.
40
8. DAS PREMIAÇÕES
Serão premiados os cinco primeiros colocados:
CLASSIFICAÇÃO
1º Lugar/Município
2º Lugar/Município
3º Lugar/Município
4º Lugar/Município
5º Lugar/Município
9. DO RESULTADO
9.1 O resultado do concurso será divulgado no site: www.senarmt.org.br , na
segunda quinzena de novembro.
9.2 Os municípios classificados serão comunicados pelo SENAR – AR/MT,
assim como receberão as informações pertinentes à cerimônia de entrega dos
prêmios.
10. DA CERIMÔNIA
10.1 A cerimônia para a premiação será realizada no dia 26 de novembro de
2010 na sede do SENAR – AR/MT em Cuiabá.
10.2 A autoridade educacional designada pelo município será deslocada para
Cuiabá. As despesas de transporte, hospedagem e alimentação ficarão a cargo
do SENAR - AR/MT.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 A entrega do Relatório do município, por si só constitui a inscrição, desde
que observado o item “3” do regulamento.
11.2 É vedada a participação de municípios que não obedeçam ao item “2”.
11.3 A instituição promotora do concurso, em hipótese alguma devolverá os
trabalhos apresentados, assim como, não se responsabilizará pelo extravio dos
originais.
11.4 Fica autorizado ao SENAR – AR/MT, a utilização dos relatórios
classificados ou não, em propagandas, publicações e eventos sem ônus para a
promotora.
11.5 O participante ou responsável se declara conhecedor do presente
regulamento e aceita as normas estabelecidas.
11.6 Todos os trabalhos, encaminhados de acordo com este regulamento,
receberão certificado de participação.
11.7 Os casos não previstos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão
Julgadora.
RUA ENGENHEIRO EDGARD PRADO ARZE S/N, QUADRA 01, SETOR A, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO – CPA
FONE: (065)3928-4400- FAX: (065) 3928-4809 – CEP: 78048 250 - CUIABÁ - MT
HOME PAGE: www.senarmt.org.br E-mail: mail-senar@senarmt.org.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário