quarta-feira, 5 de janeiro de 2011

PROCESSO SELETIVO 2011

EDITAL Nº 001/2011 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO


ABRE INSCRIÇÕES E BAIXA NORMA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA O QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTES E LACERDA - MT, EM CARÁTER TEMPORÁRIO E DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.


A Prefeitura Municipal de PONTES E LACERDA TORNA PÚBLICO o presente Edital de Abertura de inscrição para Processo Seletivo Simplificado para Contratação por Tempo Determinado para Atender Necessidade Temporária de Excepcional Interesse Público de profissionais para o ano de 2011, regido pelas normas contidas na legislação em vigor e estabelecidas neste Edital.


1 - DA ENTIDADE EXECUTORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 1.1 - O presente Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de PONTES E LACERDA -MT, e executado pela Empresa Cidade-MT Consultoria e Assessoria Educacional Ltda., obedecendo às normas deste Edital.
1.2 - O Processo Seletivo Simplificado, será acompanhado e fiscalizado pela Comissão de Trabalho do Processo Seletivo Simplificado, devidamente nomeada pelo Prefeito Municipal.
2 - OBJETO

2.1 - O objeto do presente Edital consiste no Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal em caráter temporário e excepcional, nos termos das legislações aplicáveis, para suprir vagas visando o atendimento de serviços essenciais e inadiáveis, em substituição de servidor efetivo, para as funções mencionadas neste Edital, com o respectivo número de vagas, carga horária de trabalho e requisitos de habilitação para o cargo.
3 – CARGO, FUNÇÃO E REQUISITOS BÁSICOS:
_____________________________________________
CARGO/FUNÇÃO Professor de Magistério
VENC. INICIAL R$ 601,39
REQUISITOS BÁSICOS Magistério/Pedagogo Ens. Médio
CARGA HORÁRIA 20
VAGAS 42
PNE 04
TOTAL 46
______________________________________________
CARGO/FUNÇÃO Professor de Matemática
VENC. MENSAL R$ 838,59
REQUISITOS BÁSICOS Licenciatura Plena em Matemática
CARGA HORÁRIA 20
VAGAS 05
PNE 00
TOTAL 05
_____________________________________________
CARGO/FUNÇÃO - Professor de Língua Portuguesa
VENC.MENSAL  - R$ 838,59
REQUISITOS BÁSICOS -  Licenciatura Plena em Língua Portuguesa
CARGA HORÁRIA  - 20
VAGAS  - 03
PNE  - 00
TOTAL -  03
______________________________________________
CARGO/FUNÇÃO  - Professor de História
VENC.MENSAL -  R$ 838,59
REQUISITOS BÁSICOS - Licenciatura Plena em História
CARGA HORÁRIA  - 20
VAGAS - 04
PNE  - 00
TOTAL -  04
______________________________________________
CARGO/FUNÇÃO - Professor de Geografia
VENC. MENSAL -  R$ 838,59
REQ. BÁSICOS -  Licenciatura Plena em Geografia
CARGA HORÁRIA  - 20
VAGAS - 03
PNE - 00
TOTAL-  03
______________________________________________
CARGO/FUNÇÃO - Professor de Ciências Biológicas
VENC. MENSAL  - R$ 838,59
REQ. BÁSICOS -  Licenciatura Plena em Ciências Biológicas
CARGA HORÁRIA  - 20
VAGAS - 02
PNE - 00
TOTAL - 02
______________________________________________
CARGO/FUNÇÃO - Professor de Educação Física
VENC. MENSAL  - R$ 838,59
REQ. BÁSICOS -  Licenciatura Plena em Educação Física
CARGA HORÁRIA  - 20
VAGAS -  06
PNE -  00
TOTAL  - 06
______________________________________________

CARGO/FUNÇÃO -  Professor de Inglês
VENC.MENSAL  - R$ 838,59
REQ. BÁSICOS  - Licenciatura Plena em Inglês
CARGA HORÁRIA -  20
VAGAS -  02
PNE  - 00
TOTAL -  02
______________________________________________

CARGO/ FUNÇÃO - Professor de Espanhol
VENC. MENSAL  - R$ 838,59
REQ.BÁSICOS -  Licenciatura Plena em Espanhol
CARGA HORÁRIA  - 20
VAGAS - 01
PNE  - 00
TOTAL  - 01

3.1 VENCIMENTO

CARGOS  - Professor Pós graduado 20 horas semanais - PNS - II
SALÁRIO - R$ 1040,83
CARGA HORÁRIA  - 20
VALOR HORAS - AULAS  - R$ 11, 56
______________________________________________________________
CARGOS  - Professor Licenciatura Plena 20 Horas semanais – PNS – I.
SALÁRIO  - R$ 838,59
CARGA HORÁRIA  - 20
VALOR HORAS - AULAS -  R$ 9,31

______________________________________________________________
CARGOS -  Professor Magistério 20 Horas semanais – PNM – I.
SALÁRIO - R$ 693,89
CARGA HORÁRIA -  20
VALOR HORAS - AULAS  - R$ 7,70

______________________________________________________________
CARGOS - Professor Leigo 2° grau 20 Horas semanais – PNL – II.
SALÁRIO - R$ 601,39
CARGA HORÁRIA-  20
VALOR HORAS - AULAS -  R$ 6,68

4. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
4.1 - Das Inscrições:
4.1.1 - Período: 04 de janeiro à 12 janeiro de 2011;
4.1.2 - Local: Secretaria Municipal de Educação de PONTES E LACERDA - MT;
4.1.3 - Endereço: Rua: Amazonas, 754 - Centro – PONTES E LACERDA – MT – CEP 78250-000– TeleFax: (65) 3266 2143/3266 3051; 4.1.4 – Horário: 08h às 11h e 13h às 17h
4.2. - Da realização da Prova: 4.2.1 – Data: 16 de janeiro de 2011;
4.2.2 - Local: Escola Municipal Alcides Franco da Rocha;
4.2.3 - Endereço: Rua Hildo Polizzei, s/n, Jardim Marília;
4.2.4 – Horário da prova: 08 horas.
4.3. - Da Divulgação do Gabarito
4.3.1 – A divulgação do gabarito oficial das provas será feita da seguinte forma:
4.3.1.1 – Data/Horário: 16 de janeiro de 2011, 30 minutos após término do horário das provas; 4.3.1.2 – Local: Escola Municipal Alcides Franco da Rocha;
4.4. - Da divulgação do resultado final e da homologação do Processo Seletivo Simplificado
4.4.1 – Data: 25/01/2011;
4.4.1.2 – Local: Jornal Oficial dos Municípios, Mural da Prefeitura Municipal de PONTES E LACERDA – MT e Mural da Secretaria Municipal de Educação.

5 - DOS PROCEDIMENTOS E REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
5.1 – Procedimentos iniciais do candidato: a) Tomar conhecimento das regras contidas no presente Edital; b) A taxa de inscrição não será cobrada; c) Comparecer à sede da Secretaria Municipal de Educação do Município de PONTES E LACERDA – MT, de posse dos documentos citados no item
5.2 do presente Edital; d) Preencher o Formulário de Inscrição; e) Conferir os dados informados. 5.2 – Do procedimento para a inscrição:
5.2.1 – No ato da inscrição o candidato deverá observar e apresentar os seguintes documentos: a) Cédula de Identidade (RG) (cópia frente e verso);
b) CPF – Cadastro de Pessoa Física (cópia frente e verso);
C) Comprovante de endereço (cópia);
d) Caso o candidato não tenha completado a idade mínima exigida em Lei, no dia da inscrição, o mesmo poderá inscrever-se no Processo Seletivo ciente da condição de que só poderá submeter-se às provas se completar a idade mínima exigida até a data da realização das mesmas; e) Fornecimento correto das informações para a efetivação da inscrição.
5.3 - A inscrição do(a) candidato(a) somente será efetivada mediante:
5.3.1 - O preenchimento e a assinatura do Formulário de inscrição, declarando o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições de realização do Processo Seletivo Simplificado, estabelecidas neste Edital, em relação as quais não poderão alegar desconhecimento;
5.3.3. - Declaração do candidato de que não acumulará cargos;
5.4 - A inscrição poderá ser feita pelo (a) próprio(a) candidato(a) ou por representante legalmente habilitado para esse fim, mediante a entrega de procuração específica, pública ou particular com firma reconhecida em Cartório, sendo necessário anexar ao Formulário de inscrição cópia (frente e verso) do documento de identidade do(a) candidato(a). Nesta hipótese, o(a) candidato(a) assumirá as conseqüências de eventuais erros do seu procurador.
5.5 – Do Comprovante de Inscrição:
5.5.1 – No ato da inscrição o(a) candidato(a) receberá o seu Cartão do Comprovante de Inscrição, cuja apresentação será imprescindível para a realização da prova e, ao recebê-lo, deverá fazer a conferência dos seguintes itens:
a) Nome;
b) Número do documento de identidade, sigla do órgão expedidor e Unidade da Federação emitente;
c) Do seu número de inscrição;
5.5.2 – Caso haja qualquer inexatidão nas informações contidas no Cartão do Comprovante de Inscrição o(a) candidato(a) deverá, no ato, solicitar a necessária correção;
5.5.3 – As correções serão feitas no momento da reclamação, alterando-se de forma imediata às informações objeto de retificação no cadastro do Processo Seletivo Simplificado.
5.6 - Não será aceita inscrição condicional ou por correspondência, nem mesmo através de fac-símile.
5.7 - Após a inscrição não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações, salvo de endereço, que deverá ser mantido atualizado pelo(a) candidato(a) durante toda a validade do Processo Seletivo Simplificado.
5.7.1- As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) dispondo a Prefeitura Municipal de PONTES E LACERDA -MT., do direito de excluí-lo(a) do Processo Seletivo Simplificado se for constatado posteriormente, que o mesmo usou de logro ou má fé.

6. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADE ESPECIAL -PNE
6. 1 Fica assegurado à pessoa portadora de deficiência o direito de se inscrever no Processo Seletivo Simplificado, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.
6.1.1 O candidato portador de necessidades especiais concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de 10% (dez por cento) em face da classificação obtida, conforme a Lei Complementar estadual 114/2002.
6.1.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o parágrafo anterior resulte em número fracionário superior a 0,7 (sete décimos), este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente.
6.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:
6.2.1 No ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência e apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência.
6.2.2 No ato da inscrição o(a) candidato(a) portador(a) de Necessidades Especiais, que necessite de tratamento diferenciado no dia da prova, deverá informar as suas necessidades especiais no formulário de inscrição, para possibilitar o atendimento.
6.3 As vagas reservadas a portadores de necessidade especial que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Processo Seletivo Simplificado, por contra-indicação ou por outro motivo, serão preenchidas pelos demais aprovados, observada a ordem de classificação.

7 - DA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA
7.1 - Para a realização da prova, o (a) candidato (a) deverá comparecer ao local designado, com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário determinado, munido(a), obrigatoriamente, do documento de identidade original (com foto, aquele utilizado para realizar a inscrição), juntamente com comprovante da inscrição, e caneta esferográfica azul ou preta.
7.2 – O documento do candidato não será retido, e para tanto será exigida a apresentação do original, não sendo aceita cópia, ainda que autenticada.
7.3 – O documento deverá estar em perfeita condição de forma a permitir com clareza a identificação do(a) candidato(a);
7.4 – Não será permitido ao(a) candidato(a) entrar no local da prova com outros objetos além de lápis, borracha e daqueles exigidos no item 7.1.
7.5 – Os(as) candidatos(as) que chegarem ao local da prova portando outros objetos como bolsa, aparelho de celular, relógio digital, calculadora, livros, Aparelhos de Som, fones de ouvido, etc. deverão deixar estes pertences na entrada da sala de prova, responsabilizando-se diretamente os candidatos pelos mesmos em caso de extravio ou furto.
7.6 - Do tempo de duração:
7.6.1 – Prova escrita: terá duração máxima de 04 (quatro) horas ininterruptas, contadas a partir do momento em que todas as informações forem prestadas aos(as) candidatos(as);
7.7 - Não será admitida a entrada do(a) candidato(a) que se apresentar após a hora determinada para o início da prova.
7.8 - A prova não será realizada fora do local e horário determinado neste Edital.
7.9 – Durante a realização da prova, não será permitida consulta de nenhuma espécie.
7.10 - Será sumariamente eliminado (a) do Processo Seletivo, o (a) candidato (a) que utilizar meios ilícitos para a execução da prova; perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com qualquer dos aplicadores, seus auxiliares ou autoridades; afastar-se da sala de prova sem o acompanhamento do Aplicador de prova, antes de ter concluído a mesma; for surpreendido, durante a prova em qualquer tipo de comunicação com outro(a) candidato(a) ou utilizando máquinas de calcular ou similar, relógio digital, telefone celular, fones de ouvido, livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, ou , após a prova, a utilização de processos ilícitos para a realização da mesma, constatado por meio de perícia (realizada pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado).
7.11 - Serão consideradas nulas as questões de múltiplas escolhas que estiverem preenchidas a lápis, que contenha rasuras ou dupla marcação.
7.12 - Iniciada a prova, nenhum (a) candidato (a) poderá retirar-se da sala antes de decorrido 60 (sessenta) minutos do seu início por motivo de segurança.
7.13 - Os 03 (três) últimos (as) candidatos (as) deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando todos (as) tiverem concluído a prova.
7.14 – O (A) candidato (a) que não atingir no mínimo 30% (trinta por cento) na prova será considerado inapto (a) para a contratação do cargo pleiteado e será desclassificado (a) automaticamente.
7.15 – Na prova só será considerada, para efeito de pontuação, as anotações constantes do Cartão de Resposta preenchido a caneta esferográfica preta ou azul;
7.16 – No preenchimento do Cartão de Resposta é necessário que o campo correspondente à alternativa correta seja totalmente pintado, sob pena de anulação da questão não preenchida corretamente;
7.17 – As questões respondidas erradamente não anularão as questões respondidas corretamente;
7.18 – As questões deixadas em branco, que contenha mais de uma opção marcada, ou com rasuras, ainda que legíveis, serão consideradas nulas;
7.19 – Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas por erro material quando da elaboração serão atribuídos a todos (as) os (as) candidatos (as) presentes que tiverem relação com as mesmas;
7.20 – O (A) candidato (a) ao terminar a prova deverá entregar ao Aplicador o seu caderno de prova e o seu Cartão de Resposta;
7.21 – O(A) candidato(a) que permanecer na sala pelo tempo mínimo de 03:30 horas poderá levar consigo o caderno de prova;
7.22 – O(A) candidato(a) que sair antes deste horário terá oportunidade de retirar o seu caderno de provas, quando devidamente identificado, no dia 17 de janeiro de 2011, com a Comissão de Trabalho do Processo Seletivo Simplificado, na sede da Secretaria Municipal de Educação de PONTES E LACERDA – MT, das 08:00 às 11:00 horas.
7.23–Prova Escrita O conteúdo para a Prova Escrita será indicado e divulgado como parte integrante do presente Edital, no anexo I.
7.23.1 – Cargo: Professor Licenciatura Plena (Anos Finais)
7.23.1.1- A Prova Escrita contará com questões de Didática e específicas, de múltipla escolha, contendo uma resposta certa em cada questão, que demonstrem conhecimento da atual realidade da Educação Pública Brasileira.
7.23.1.2- As provas escritas constarão de 25 (vinte e cinco) questões, sendo: 15 (quinze) questões de Didática, valendo 02 (dois) pontos cada e 10 (dez) questões específicas, valendo 02 (dois) pontos, conforme conteúdo do anexo I em conformidade com a modalidade de inscrição. 7.23.2 – Cargo: Professor Magistério (Anos Iniciais)
7.23.2.1- A Prova Escrita contará com questões de Português, Matemática e Didática, de múltipla escolha, contendo uma resposta certa em cada questão, que demonstrem conhecimento da atual realidade da Educação Pública Brasileira.
7.23.2.2- As provas escritas constarão de 25 (vinte e cinco) questões, sendo: 08 (oito) questões de Português e 07 (sete) questões de Matemática, valendo 02 (dois) pontos cada e 10 (dez) questões específica, valendo 02 (dois) pontos, conforme conteúdo do anexo 1 em conformidade com a modalidade de inscrição.

8– DA CLASSIFICAÇÃO

8.1 – Para a classificação o candidato deverá obter no mínimo 30% (trinta por cento) de acertos das questões objetivas do Processo Seletivo;
8.2 – A Classificação final dos candidatos aprovados, para a função será feita em ordem decrescente de pontos, referente à somatória das provas.
8.2.1 – Para todos os Cargos será incluso ainda a contagem de títulos estabelecida no item 9, deste Edital.
8.3 – Ocorrendo empate na classificação, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:
a) Obtiver maior nota na prova escrita;
b) Obtiver maior nota na prova Específica;
c) Maior Idade.

9- DA PONTUAÇÃO E ANÁLISE DOS TÍTULOS

TÍTULOS

1) Experiência Profissional
a) para cada ano de serviço prestado em docência.

2,0 pontos

b) para cada ano de serviço prestado na área específica à qual está concorrendo.

1,0 ponto

2) Curso de extensão, de atualização e outros inerentes à área, obtêm os pontos através do resultado da somatória dos certificados divididos por 40 (quarenta) com limite de 10 (dez) pontos, tendo o mesmos sido realizado nos últimos 3 anos, contados a partir da data de emissão deste edital.

1,0 ponto para cada 40 (quarenta) horas

DOCUMENTOS COMPROBATÓRIO

Atestado e/ou Certidão, expedido por órgão ou entidade competente, preferencialmente em papel timbrado; ou
Fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social;
Limite de 20 pontos;

Certificados emitidos por orgão, entidade e ou instituição de ensino;
Entende-se por curso de atualização o estudo feito na área que contemplem conhecimentos metodológicos do cargo;
Limite de 10 pontos


3) Formação

Ensino Médio

3,0

Ensino Médio Magistério

5,0

Graduação incompleta - estar cursando licenciatura devidamente comprovada a partir do 5° semestre;

8,0

 Graduação

12,0

Especialização

15,0

Mestrado

20,0

Certificado, expedido por instituição oficial de ensino, devidamente validado pelo Ministério da Educação;

Deverão ser considerados os pontos da maior formação que o profissional tiver concluído, sendo vedado o cômputo cumulativo dos pontos referentes aos títulos;

Limite de 20 pontos


9.1 – A avaliação dos títulos será computada de acordo com o quadro acima.
9.1.1 - Os(as) Candidatos que não alcançarem no mínimo 30% (trinta por cento) de pontuação no conjunto da prova escrita, não será computado a pontuação obtida na avaliação dos títulos;
9.1.2 - Os títulos não terão validade para aprovação do(a) candidato(a), serão somente somados ao resultado dos aprovados na prova escrita e utilizados para pontuação final do(a) candidato(a), valendo exclusivamente para efeito de classificação.
9.2 - Para efeito de contagem de titulação será computada a somatória dos títulos apresentados com peso máximo de até 50 (cinqüenta) pontos;
9.2.1 - Só serão considerados os títulos que tiverem correlação com a respectiva área de atuação ao cargo pretendido.
9.3 - A comprovação dos títulos far-se-á mediante a apresentação de fotocópia autenticada de diplomas e títulos registrados nos órgãos competentes; fotocopia da carteira de trabalho comprovando o tempo de serviço ou fotocopia de contrato; certificados oficiais expedidos pelos órgãos ou entidades competentes, em papel timbrado, com firma reconhecida do emitente. Não serão aceitos documentos via fax ou em língua estrangeira.
9.4 - Os títulos dos(as) candidatos(as) deverão ser entregues obrigatoriamente no ato da inscrição, não sendo permitida a entrega posterior em hipótese alguma.
9.5 - Os títulos serão encaminhados à Comissão de trabalho do processo seletivo Simplificado, que analisará e avaliará de acordo com a tabela do item 09 deste Edital.
9.6 - Será de responsabilidade exclusiva do (a) candidato (a) a entrega da documentação referente a títulos.
9.7 - Serão recusados, liminarmente, os títulos entregues fora do prazo estabelecido e/ou aqueles que não atenderem as exigências deste Edital.
9.8 – Os títulos serão somados à pontuação final do(a) candidato(a), valendo exclusivamente para efeito de classificação. Caso a somatória dos pontos de títulos gere empate entre os(as) candidatos(as) aprovados(as) e classificados(as), utilizar-se-ão os critérios de desempate estabelecidos no item 8.3 deste Edital.

10– DO RECURSO
10.1 – Os candidatos poderão interpor recurso quanto ao gabarito e questões da prova escrita e resultado dos aprovados e classificados, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados a partir das respectivas publicações, dirigido à Comissão de Trabalho, que o julgará em igual período.
10.1.1 – No caso de recurso em pendência da data da realização da prova, o candidato participará condicionalmente da seleção.
10.2 – Os candidatos deverão entregar dois conjuntos de recursos (original e cópia), com especificação de nome, inscrição e função do candidato;
10.3 – O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo que o candidato se julga prejudicado, com devida comprovação e argumentação lógica e consistente, conforme formulário em anexo a este edital.
10.4 – Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste edital e/ou fora do prazo não serão avaliados e/ou aceitos.
 10.5 – Se da análise de recurso resultar anulação de questões, essas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos. Se resultar alteração de gabarito, as provas de todos os candidatos serão corrigidas conforme essa alteração e seu resultado final divulgado de acordo com esse novo gabarito.

11 - DA CONTRATAÇÃO
11.1 - O processo de contratação dos(as) candidatos(as) Classificados (as) e aprovados(as) no Processo Seletivo Simplificado será efetivado observando-se os dispositivos da Legislação vigente.
 11.2 – Os(as) candidatos(as) Classificados (as) e aprovados(as) no Processo Seletivo, serão convocados(as), através de Portaria para a entrega dos comprovantes dos requisitos exigidos para provimento do cargo pleiteado, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação, após a ocorrência da Homologação do Resultado do Processo Seletivo Simplificado;
11.3 - A convocação dos(as) candidatos(as) Classificados (as) e aprovados(as) processar-se-á de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de PONTES E LACERDA - MT., não havendo obrigatoriedade do preenchimento imediato de qualquer uma das vagas oferecidas.
11.3.1 - O Regime Jurídico dos contratos temporários permitidos pela Lei Complementar N° 092 de 17 de dezembro de 2010, será o Regime Especial - Administrativo, adotando-se para todos os efeitos o Regime Geral de Previdência Social.
11.3.2 - O prazo de Validade desse Processo Seletivo Simplificado será até 31/12/2011, não admitindo prorrogação.
11.4 – Por ocasião da contratação, serão exigidos do candidato habilitado e admitido, os seguintes documentos, sob pena de exclusão do presente Processo Seletivo:
11.4.1 Carteira de Identidade – RG;
11.4.2 Cartão de Cadastro no Ministério da Fazenda – CPF;
11.4.3 Prova de estar quites com as obrigações eleitorais, ou seja, comprovante de votação das eleições 2010; 11.4.4 Cartão que identifique o número de cadastro no PIS/PASEP, caso possua;
11.4.5 Carteira de Trabalho;
11.4.6 Título Eleitoral;
11.4.7 Comprovante de Residência;
11.4.8 Certidão de Nascimento e/ou Casamento;
11.4.9 Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;
11.4.10 Prova de estar em dias com o serviço militar, no caso do sexo masculino;
11.4.11 Declaração de não acúmulo de cargos;
11.4.12 Uma foto 3x4;
11.4.13 Documento que comprove o grau de escolaridade exigida (histórico e certificado e ou diploma); 11.4.14 Laudo médico, julgado apto físico e mentalmente, para o exercício da função.
11.5 – Na falta de qualquer documento ficará inviável a efetivação da contratação.
11.6 – A prática de ato de falsidade ideológica em prova documental, resultará na eliminação do candidato do presente Processo Seletivo e anulação dos demais atos decorrentes, sujeitando-se às penas da Lei.

12 –DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
12.1 – A convocação será feita por ato do Secretário de Administração, publicado oficialmente, ao qual o candidato classificado deverá participar do Processo de Atribuição de Classe e/ou Aulas de acordo com Instrução Normativa 001/2010.
12.1.1 – A Contratação Temporária do professor se dará após à Atribuição de Classe e/ou Aulas, a partir do início do ano letivo e de acordo com as vagas existentes nas unidades escolares da rede municipal de ensino.
12.2 – O candidato antes ou após a contratação, antecedendo a posse, poderá desistir espontaneamente do direito a vaga, através de requerimento encaminhado ao Secretário Municipal de Educação.
12.3 – O candidato, ao preencher e assinar a sua ficha de inscrição declara-se ciente e de acordo com todas as normas do presente Edital, bem como, aceita as decisões que possam ser tomadas pela Comissão de Trabalho do Processo Seletivo em casos omissos e situações não previstas neste Edital.
12.4 – A aprovação e a classificação definitiva geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público. A Prefeitura Municipal de PONTES E LACERDA - MT reserva-se no direito de proceder às convocações dos candidatos aprovados para as contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e as funções vagas existentes, durante a validade da seleção.
12.5 – É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais e demais publicações referente a esta seleção.
12.6 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Trabalho do presente Processo Seletivo, designada por ato do Prefeito Municipal.

                                                                              PONTES E LACERDA -MT, 03 de janeiro de 2011.

NEWTON DE FREITAS MIOTTO
 Prefeito Municipal

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